Acesso ao GOV.BR ou Procuração Eletrônica:
- Liberar usuário e Senha do GOV.BR ou criar uma procuração eletrônica para que possamos fazer as declarações.
Documentos relativos a Fonte pagadoras, geralmente será esse documento abaixo enviado:

Rendimento de aluguéis
- Carnê leão mensal (se houver GOV.BR, não precisa pegar nada)
- Informativo de todos os valores recebidos para aluguéis
Rendimento Isento - Lucro recebido da empresa:
- Declaração da DIRF (se houver GOV.BR, não precisa pegar nada) (se for cliente, não precisa pedir)
- Valor de lucro + CNPJ (caso não tenha o documento) (caso não seja cliente, informar para o cliente que é necessário que tenha o mesmo valor na DIRF e Defis)
- Rendimento Isentos e Não Tributáveis Aplicações/Doações e Outros (necessário o informe de rendimentos do banco)
- Rendimento Sujeito à Tributação Excluisva (necessário o informe de rendimentos do banco)
Os documentos bancários precisam ser o informe de rendimentos para fins de imposto de renda, como o exemplo abaixo:

Dependentes (Por dependente) :
- Dados necessários: CPF, Nome e Data de Nascimento
- QUEM PODE?
- Cônjuge ou companheiro: tanto o cônjuge, no casamento, quanto o companheiro, na união estável, pode ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. Essa regra é válida para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
- Filhos e enteados: filhos e enteados podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem até 21 anos. Se o filho completou 22 anos em 2022, ainda pode ser declarado como dependente neste ano. Além disso, podem ser dependentes se tiverem até 24 anos e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos e bisnetos: irmãos, netos e bisnetos podem ser dependentes se tiverem até 21 anos e você tiver sua guarda judicial. Também podem ser incluídos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau e mantiverem sua guarda judicial até os 21 anos.
- Outros menores: crianças e adolescentes menores de idade que você crie, eduque e tenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes até os 21 anos, mesmo que não vivam com você.
- Pais, avós e bisavós: pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2023.
- Sogros: Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente. Eles devem ter recebido rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2023.
- Dependentes do cônjuge ou companheiro: os dependentes do cônjuge ou companheiro também podem ser incluídos na sua declaração, caso seu cônjuge ou companheiro seja seu dependente.
- Filhos casados, genros e noras: filhos casados ou em união estável podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, assim como seus cônjuges ou companheiros.
Pagamentos efetuados (todos precisam de comprovante de pagamento):
Plano de saúde e Despesas médicas