Geralmente quando o empregado pede demissão a empresa para se resguardar juridicamente manda para ele um modelo de pedido à ser seguido, todavia não é obrigatório seguir o modelo fornecido pela empresa, tão pouco que ele seja escrito de próprio punho, pois não há previsão legal nesse sentido.
Portanto, pode o funcionário sabendo fazer uma carta de demissão, redigir a sua própria através de ferramentas de criação de textos, ou se preferir de próprio punho, sendo essa uma escolha intima.
Vale lembrar que, quando o funcionário pede demissão este é obrigado ao cumprimento do aviso prévio de modo integral, não sendo seu direito sair todos os dias 2h mais cedo, ou parar de ir trabalhar 7 dias antes do término do aviso, pois, tais benefícios somente se aplicam para os casos em que a empresa demite.
Por fim, se o funcionário pediu demissão e não cumpriu o aviso, ou faltou no decorrer do cumprimento do aviso, a empresa pode efetuar os devidos descontos necessários em seu termo de rescisão.
Segue modelo básico de Carta de Demissão:
CARTA DE PEDIDO DE DEMISSÃO
Cidade, data, mês, ano.
A empresa XXXXXXXXX
Prezados (as),
Por razões particulares apresento meu pedido de demissão.
Cumprirei o Aviso Prévio. OU, Não cumprirei o Aviso Prévio, de modo que estou ciente da possibilidade de desconto no TRCT.
Aguardo posicionamento favorável da emresa.
Atenciosamente,
ASSINATURA
NOME COMPLETO - CARGO QUE ATUALMENTE OCUPA
Havendo ainda dúvidas, deve agendar consulta/assessoria com um advogado trabalhista de sua confiança.
Texto Original: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-funcionario-quando-pede-demissao-e-obrigado-a-fazer-a-carta-do-pedido-de-proprio-punho/2518764133