Como fazer o calculo do IR sobre o pro labore

Para se descobrir o valor a pagar de IR sobre pro labore é necessário usar uma fórmula de acordo com a receita federal, que no caso é: ((pro labore - INSS) x Alíquota IR) - Dedução

Exemplo: Pra um pro labore de R$ 5.000,00

((5.000,00 - 11%) x 22,5%) - 651,73 (4.450,00 x 22,5%) - 651,73 1.001,25 - 651,73 = R$ 349,52

Abaixo tem uma calculadora em excel para que seja feito o cálculo, e a fórmula acima serve para entender como funciona o cálculo e para conferir se o resultado da calculadora está batendo.

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Planilha-de-Calculo-de-ProLabore-2024 (1).xlsx

O Empresário Precisa ter Pró-Labore?

O ideal é que o empresário estabeleça um pró-labore de, pelo menos, um salário mínimo. Isso é importante por dois motivos principais. Primeiro, garante que você esteja contribuindo para o INSS, o que, embora não vá te deixar mais rico ou mais pobre imediatamente, pode assegurar benefícios previdenciários futuros, como aposentadoria e auxílio-doença. Segundo, a Receita Federal já autuou alguns empresários que não declararam pró-labore, tratando toda a retirada de lucro como se fosse pró-labore. Nessas situações, os empresários foram obrigados a pagar os impostos correspondentes, além de possíveis multas.

Portanto, manter um pró-labore mínimo ajuda a evitar problemas fiscais. O restante dos recursos pode ser retirado como lucro, que, até o momento, não está sujeito à tributação adicional. Assim, você segue dentro da legalidade e aproveita os benefícios fiscais permitidos pela legislação atual.

Em que caso o empresário não precisa ter pró-labore?

Se o sócio não desempenha nenhuma função administrativa, operacional ou gerencial na empresa, ele pode não ter obrigatoriedade de receber pró-labore. Nesse caso, o sócio é considerado investidor e pode apenas participar da distribuição de lucros.

Base legal para esse entendimento:

O caso de autuação da Receita Federal relacionado à ausência de pró-labore geralmente ocorre em situações específicas e não é amplamente documentado em um único evento emblemático. Em vez disso, baseia-se no entendimento tributário de que empresários que exercem funções na empresa (como administradores, diretores ou gestores) devem receber pró-labore pelo trabalho realizado, independentemente de serem sócios.

A Receita Federal aplica essa interpretação com base no artigo 12 da Lei nº 8.212/1991, que estabelece a obrigatoriedade de contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos a sócios que desempenhem atividades na empresa. Quando não há a declaração de um pró-labore, mas os sócios realizam retiradas regulares de recursos, a Receita pode enquadrar essas retiradas como sendo pró-labore disfarçado, cobrando os encargos devidos, como INSS e Imposto de Renda.

Casos práticos que são reportados envolvem:

  1. Fiscalizações de empresas sem pró-labore declarado: Empresas em que sócios retiram apenas lucros, mas executam funções ativas no negócio, têm sido autuadas, e as retiradas de lucro são reclassificadas como pró-labore, resultando em cobrança de INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), multas e juros.
  2. Jurisprudência Tributária: Alguns acórdãos no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) confirmam a reclassificação de retiradas como pró-labore, especialmente quando o empresário não comprova que as retiradas decorrem exclusivamente dos lucros apurados e distribuídos conforme a legislação societária.