Parcelamento de débitos na SEFAZ, Receita Federal (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN, Regularize):

  1. Abrir atendimento para o Sucesso do Cliente - “Parcelamento de débitos”

Caso o cliente solicite, também poderemos fazer a verificação dos débitos.

Após gerar o parcelamento e mandar a entrada ao cliente, abrir Tarefa Esporádica do parcelamento:

Passo a Passo para Emissão dos Parcelamentos

Revisão do atendimento antes do envio ao Cliente

Cancelamento de parcelamento por falta de pagamento:

O parcelamento será rescindido em caso de:

  1. Falta de pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
  2. Falta de pagamento de até 02 (duas) prestações, estando pagas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento.

OBSERVAÇÕES:

  1. É considerada inadimplida a parcela parcialmente paga.
  2. Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito para inscrição em DAU ou o prosseguimento da cobrança.
  3. A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará restabelecimento do montante das multas de que trata o art. 17 da Portaria Conjunta 15/2009 proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita.

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/snparcweb/Help_Rescisao_Parc.asp