Caso o cliente solicite, também poderemos fazer a verificação dos débitos.
O parcelamento será rescindido em caso de:
- Falta de pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
- Falta de pagamento de até 02 (duas) prestações, estando pagas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento.
OBSERVAÇÕES:
- É considerada inadimplida a parcela parcialmente paga.
- Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito para inscrição em DAU ou o prosseguimento da cobrança.
- A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará restabelecimento do montante das multas de que trata o art. 17 da Portaria Conjunta 15/2009 proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita.
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/snparcweb/Help_Rescisao_Parc.asp